Um homem, que se apresentou falsamente como procurador da República e praticou uma série de crimes contra uma mulher, que conheceu em um aplicativo de relacionamentos, foi condenado, a pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo) a 32 anos de prisão, em regime inicial fechado, e a indenizar a vítima em R$ 30 mil, como forma de reparar o dano causado.
A Justiça reconheceu a prática de estelionato, estupro de vulnerável e extorsão.
Conforme o alegado pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, da Capital, réu e vítima tiveram um breve relacionamento e, durante esse período, o homem pediu os cartões de crédito da mulher dizendo ter sofrido um roubo e precisar de apoio financeiro por estar internado em hospital particular.
Ele causou um prejuízo de R$ 28.177,80. Não bastasse isso, o acusado ainda dopou a vítima, gravou com ela vídeo de cunho sexual e passou a exigir o perdão das dívidas em troca de não divulgar o material.
Ficou demonstrado, nos autos, que o condenado praticou “estelionato na modalidade emocional, embasado na perspectiva de gênero, valendo-se do relacionamento afetivo e da construção dissimulada de sua imagem para fraudar, obter vantagens e causar prejuízos financeiros”.