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Regras da CNH provisória: o que pode e o que não pode fazer

por Redação Rápido no Ar
21 de março de 2018
no Notícias
Tempo de leitura: 5 mins
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Muitas pessoas ao tirarem sua primeira habilitação, ou seja, sua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão provisória, têm dúvidas sobre os procedimentos e permissões, o que podem ou não podem fazer com a mesma. Dúvidas a parte, estamos aqui para esclarecê-las para que o condutor possa manter sua habilitação.

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Inicialmente, vale lembrar que se você passou por todo o processo de avaliação para a primeira CNH é digno desse mérito, pois muitos, sob pressão psicológica e nervosismo, acabam desistindo ou sendo reprovados.

Vale lembrar que alguns requisitos básicos dos candidatos são necessários, a saber: ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, ter o documento de identidade ou equivalente, CPF, comprovante de residência ou declaração de residência preenchido e o Duda pago. Com uma carga de exames médicos, psicológicos, de legislação de trânsito e direção prontos, após a aprovação desses mesmos exames e, com o prazo respeitado para cada procedimento, o condutor pode fazer a retirada do documento de permissão para dirigir ou sua habilitação provisória.

Segundo o Detran, a primeira CNH só pode ser solicitada por candidatos aptos em todo o processo de exames avaliativos e a mesma só pode ser solicitada nas seguintes categorias: A, B, ACC, AB e ACCB.

Quanto ao prazo de validade e multas, de posse da carteira na mão o condutor recebe a permissão para dirigir com uma validade de um ano o qual chama-se período probatório. Nesse período, pode-se dizer que há uma avaliação de sua conduta enquanto motorista, avaliando assim a sua aptidão para tê-la.

Deve-se tomar cuidado com os procedimentos do trânsito e evitar erros que levem a suspensão da mesma como: dirigir sob efeito de álcool, disputa de corrida de carros, rachas e outros, transportar crianças menores infringindo as normas de segurança, manter a velocidade mínima e máxima exigidas pelos radares, o uso do cinto de segurança, registro de compra e venda do veículo e mudança de município dentre outros.

Após esse término de validade a carteira definitiva é emitida. Para que tenha direito a essa CNH definitiva o condutor não poderá ter cometido, nesse período de um ano, nenhuma infração que seja considerada grave, gravíssima ou ter cometido infração média por mais de uma vez.

Infelizmente, muitas pessoas não conseguem seguir essas regras e por quebrá-las acabam não conseguindo a sua carteira definitiva.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas se com sua CNH provisória podem dirigir para todos os lugares dentre outras questões. A permissão provisória lhe dá o direito de dirigir em rodovias, estradas e em qualquer trânsito assim como uma carteira definitiva. A responsabilidade por seus atos, assim como todos os seus direitos, lhes são garantidos. Lembrando que por não ter habilidade e experiência suficiente é bom que se tenha prudência na direção até que se sinta mais seguro para tal.

A troca da provisória para a definitiva se dá passados os doze meses, sem multas gravíssima, grave e reincidências de multa média. Dentro dessas regras, o condutor pode trocar a sua permissão de provisória para a habilitação definitiva, que tem validade máxima de cinco anos para as pessoas que tenham até 65 anos de idade. Após essa idade a troca é feita de 3 em 3 anos.

Caso o condutor tenha cometido algumas dessas infrações, ele perde o direito a CNH definitiva e perde a permissão de dirigir com a provisória. Assim sendo precisará realizar todo o processo desde o início o que inclui o pagamento do Duda e todos os exames médicos e psicológicos além das aulas da autoescola (teórica e prática) e também no Detran.

Tags: CAPACarteiraCNHDicamotoristaregrasTrânsito
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