O juiz Rudi Hiroshi Shinen da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou na última quarta-feira (24) o pedido liminar da empresa Rodosnack Topazio Lanchonete e Rest. Ltda, para abertura do estabelecimento visando o consumo dos produtos no interior da loja.
A empresa que fica localizada na Rodovia Anhanguera em Limeira (SP), alegou no processo que o Prefeito Municipal cometeu um ato ilegal pois o Decreto Municipal impede seu funcionamento, mas que o Decreto Presencial definiu sua atividade como essencial, assim permitindo a abertura, afirmou a empresa.
Segundo a empresa, houve abuso por parte da prefeitura de Limeira, ao determinar a interrupção de atividades essenciais que não representam risco ao combate da pandemia e alegou existir falta de critério na seleção das atividades ditas como essenciais, citando o exemplo dos supermercados.
No processo o estabelecimento afirmou que estabeleceu um plano de ação para retomada da comercialização e consumo “in loco”, e que necessita retomar suas atividades, pois, diante das dificuldades financeiras enfrentadas, há risco de desligamento de funcionários e até mesmo o encerramento da atividade, completou a empresa.
Na decisão o juiz justificou que o Decreto Municipal não é ilegal ou abusivo, pois o texto municipal é idêntico ao da normativa estadual, e que são autorizadas por normas federais, restaurantes, bares e padarias só podem trabalhar na modalidade delivery e drive thru.
O juiz afirma ainda que o restaurante está plenamente autorizado a exercer suas atividades pelas modalidades “delivery” ou “drive thru”, conforme as normas sanitárias estabelecidas pelos decretos que regulamenta a quarentena no Estado de São Paulo e no município de Limeira, justificou Rudi Hiroshi.