Por intermédio do promotor de Justiça de São Carlos (SP), Flávio Okamoto, o MPSP (Ministério Público de São Paulo), denunciou um homem preso em flagrante por provocar, no dia 10 de setembro, incêndio em área de mata abarcada por uma fazenda produtora de cana-de-açúcar e próxima ao aterro sanitário municipal, em região da Rodovia SP-215.
Além da condenação por infração ao artigo 250 do Código Penal, Okamoto pede à Justiça que condene o acusado a pagar indenização por dano ambiental no valor de quase R$ 2,7 milhões à empresa dona da propriedade rural onde o fogo começou e de R$ 354 mil à pessoa jurídica responsável pelo aterro.
A denúncia requer ainda o pagamento de R$ 9,7 milhões por danos morais coletivos causados à população de São Carlos. Segundo o apurado, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente, atingindo outras fazendas e destruindo palhada, plantação e 973 hectares de florestas e vegetação nativa nesses imóveis.
Na área do aterro, houve comprometimento de 11,80 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal e 24,22 hectares de áreas verdes.
“O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dias, expôs a perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nas mencionadas propriedades rurais (…), onde famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas e foram destruídos construções, veículos e implementos agrícolas”, diz o promotor na denúncia.