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Projeto responsabiliza poder público por desvalorização de imóvel após construção de viaduto

por Redação com Assessoria
17 de abril de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 755/22 determina que o poder público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário de imóvel desvalorizado em decorrência da construção de viaduto.

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“Inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo poder público em diversos municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios, sem o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores”, afirma o autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

“Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores”, completa.

Cálculo da indenização
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, a indenização ao proprietário do imóvel desvalorizado corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização.

O valor venal é uma estimativa do poder público sobre o preço de determinados bens.

A indenização será custeada por órgão ou entidade responsável pela construção do viaduto. O texto diz ainda que a indenização assegurará o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Brasilcâmara dos deputadosdesvalorizaçãoProjetoviaduto
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