Foi protocolado pela vereadora Tatiane Lopes (Podemos) na última semana o Projeto de Lei Nº 119/2022, que altera o Código Municipal dos Direitos dos Animais (Lei Nº 6260/2019) para possibilitar aos fiscais do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA) a aplicação de multa imediata àqueles que forem flagrados em prática de maus-tratos a animais.
A legislação atual prevê que quando houver constatação de infrações, primeiramente aplica-se uma advertência ao infrator e, somente após a advertência, a aplicação da multa. Caso a proposta da vereadora seja aprovada, os fiscais estarão autorizados a aplicar imediatamente a multa.
Segundo a vereadora, essa mudança no Código é importante porque desburocratiza a aplicação da penalidade. “Sabemos que, em alguns casos, uma orientação ao tutor do animal, junto com a advertência, é suficiente para que a pessoa se conscientize de que serão necessárias melhorias na condição de vida do animal para que ele tenha seu bem-estar garantido. No entanto, também há situações em que os infratores mostram pouca abertura ao diálogo ou se recusam a reconhecer que precisam fazer ajustes. Nesses casos, é importante que o infrator seja multado no ato. Infelizmente, algumas pessoas só tomam providências pelos animais quando o bolso é afetado. Se este for o caminho para que a gente consiga proteger os animais, é por esse caminho que teremos de seguir”, defendeu Tatiane Lopes.
A parlamentar afirmou ainda, na justificativa do projeto, que “a advertência tem se mostrado ineficaz para impedir a perpetuação de situações de maus-tratos ou situações que coloquem os animais em condição de vulnerabilidade; já a multa tem maior potencial de coibir situações que promovam sofrimento aos animais”.
O projeto tramitará pelas comissões e, caso receba parecer favorável, estará apto para ser discutido e votado em Plenário.