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Projeto de lei propõe que pais divorciados possam dividir deduções do Imposto de Renda com filhos como dependentes

por Rápido no Ar
20 de maio de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Gabinete/Divulgação

Foto: Gabinete/Divulgação

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A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto de lei que propõe mudanças na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para famílias com pais divorciados. A proposta permite que ambos os responsáveis possam declarar os filhos como dependentes, com divisão proporcional das deduções permitidas pela legislação tributária.

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Atualmente, a Receita Federal autoriza que apenas um dos pais inclua o filho como dependente no IR — normalmente, aquele que detém a guarda principal. Isso garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente na declaração de 2025, além de permitir abatimentos com despesas como educação e saúde.

O projeto de Rosana Valle altera essa regra, possibilitando que ambos os pais possam fazer a dedução, desde que cada um abata até 50% do teto permitido, sem duplicar os valores nas declarações. A proposta visa contemplar, especialmente, pais que dividem as responsabilidades financeiras, ainda que a pensão alimentícia esteja definida judicialmente.

Proposta busca equilíbrio em tempos de novos arranjos familiares

Segundo a deputada, a mudança é uma forma de adaptar a legislação à nova realidade familiar do país. “O Brasil vive, hoje, um cenário diferente no que se refere aos arranjos familiares. É preciso regular o assunto também no âmbito da tributação”, afirma Rosana. Ela defende que a medida corrige distorções da legislação atual, promovendo mais justiça para pais que também arcam com despesas dos filhos, mas não têm direito à dedução.

A proposta agora segue para análise nas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados. Se aprovada, poderá alterar a forma como milhões de famílias divorciadas declaram o Imposto de Renda no Brasil.

Tags: dedução IRdependenteImposto de RendaIRPF 2025pais divorciadosprojeto de leiReceita FederalRosana Valle
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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