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Home » Notícias » Justiça » Presidente do STJ suspende cumprimento de pena de acusado por furto de bagatela

Presidente do STJ suspende cumprimento de pena de acusado por furto de bagatela

por Redação Rápido no Ar
16 de janeiro de 2021
no Justiça
Tempo de leitura: 2min
Acusado de tentar matar policiais é absolvido por falta de provas em Limeira
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do cumprimento de pena de um homem acusado de furtar uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete, avaliados em R$ 55,10. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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O caso chegou ao STJ em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não conheceu o pedido.

Os defensores sustentaram que a reincidência do acusado não impediria o reconhecimento do crime de bagatela. Nessa linha, pediram a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.

Ao analisar o caso, Humberto Martins registrou que a sentença que condenou o homem ‘considerou que a reincidência afastaria o princípio da insignificância e tornaria essa pessoa desmerecedora da substituição da pena, afastando, assim, o espírito da recente reforma na legislação penal’.

O ministro destacou que a conduta do acusado ‘não conteve agressividade’: “Um furto. Um furto simples. Ou melhor: um furto de bagatela”.

Nessa linha, considerando que o homem não agiu com violência, que o valor dos objetos era insignificante e ainda ‘o conjunto de precedentes favoráveis sobre o tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta’, Humberto Martins deferiu liminar na última segunda, 11, suspendendo o cumprimento da pena.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Tags: bagatekafurtoPresidenteSTJ
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