Após recurso do Ministério Público, o município de Rio Claro foi condenado a reparar os danos ambientais decorrentes da construção de bueiro para contenção de águas pluviais na Estrada do Engenho, obra que provoca o assoreamento do córrego existente no local.
Realizada sem autorização do órgão ambiental, a obra alterou o curso natural do córrego em questão, situação que resulta na erosão da margem provocada pela velocidade da água que passa pelo bueiro em época de chuvas intensas. O bueiro foi construído em área particular, mas a Estrada do Engenho constitui continuação de via pública denominada Estrada Municipal Boa Vista – RCL 420, que é utilizada pela população em virtude de os obstáculos existentes (cercas e porteiras) não impedirem o acesso.
A ação, juizada pelo promotor Gilberto Porto Camargo, foi julgada improcedente em primeira instância. Porém, a Promotoria apresentou apelação apontando que a obra do bueiro é de responsabilidade do município, “tendo o ente público atuado diretamente para a prática dos danos ambientais apontados na inicial, o que o caracteriza como poluidor”.