A Prefeitura de Limeira (SP) foi à Justiça com ação de reintegração de posse de um apartamento do Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek de Oliveira, no Jardim Olga Veroni.
Na ação, o Executivo cita que a negociação foi feita com um casal e, no contrato, constava que a finalidade do imóvel era de caráter pessoal e intransferível, para fins de moradia. “Jamais podendo ser utilizado para fins de especulação imobiliária, mediante venda e compra a terceiros”, cita na ação.
A Prefeitura aponta que ainda que a Secretaria Municipal de Habitação, ao fazer uma vistoria em loco, descobriu que o imóvel estava locado. “Tomou conhecimento de que os beneficiários não residiam no imóvel, encontrando-se alugado havia três meses. Ainda existe uma dívida das parcelas no montante atualizado de R$ 131.269,88, bem como IPTU no importe de R$ 1.634,32. Houve violação do contrato de compra e venda”, completou a Secretaria de Assuntos Jurídicos na ação.
À Justiça, a Prefeitura pede a rescisão do contrato e a retomada da posse e domínio do bem. O caso é analisado pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, e a ré ainda não foi citada.