Diante de resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrido no último dia 9, a Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informou por meio de nota, que apresentará recursos às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF)
Os desembargadores julgaram parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade movida em 2019 pelo PDT contra a Lei Complementar 820/2018, com as alterações da Lei Complementar nº 831, de 15 de abril de 2019, que tratam de cargos de provimento em comissão.
O objeto da demanda é discutido desde 2008, quando o Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil.
2008 – Ministério Público instaura inquérito civil (35/2008) para apurar cargos em comissão e administração da época assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
2012 – Então prefeito Orlando José Zovico cumpre acordo feito com o MP e publica decreto (167/2012) em que são extintos diversos cargos;
2014 – Aprovada a Lei Complementar 686/2014, que tratou da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Limeira e criou cargos em comissão e as funções gratificadas;
2015 – Aprovada a Lei Complementar 741/2015, que alterou a anterior;
2017 – Ministério Público ingressa com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 741/2015;
2018 – Tribunal de Justiça julga procedente ação;
2018 – Aprovada Lei Complementar 820/2018 após reforma administrativa feita pela atual administração diante de julgamento do TJ sobre a lei anterior;
2019 – PDT ingressa com ação contra a Lei Complementar 820/2018;
2020 – Tribunal de Justiça julga ação parcialmente procedente.