• Home
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Saúde
    • Auto
      • Caminhões
      • Carro
  • Esporte
    • Futebol de Limeira
      • Independente
      • Inter de Limeira
      • Futebol Amador
    • Esporte de Limeira
    • Futebol Paulista
    • Esporte Regional
    • Futebol Brasileiro
    • Futebol Internacional
    • Copa AFIA
    • Mercado da Bola
    • Outros Esportes
  • Obituário
  • Viu meu pet?
  • Fale conosco!
quarta-feira, 19 agosto , 2026
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Copa do Mundo
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Rápido no Ar
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Copa do Mundo
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados

Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta

por Agência Brasil
9 de maio de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Compartilhe no FacebookCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Twitter

Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

📲Clique aqui e receba notícias pelo nosso Canal no WhatsApp

A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Imposto a pagar

Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Novidades

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

 

Tags: 1º loteBrasilImposto de Renda
Publicação Anterior

Motorista capota veículo e fica ferida na Rodovia Limeira-Mogi Mirim

Próxima

Iracemápolis libera vacina contra gripe para toda a população

Conteúdo Relacionado

Veja quem são as vítimas já identificadas do acidente entre micro-ônibus e carreta que deixou 23 mortos no Paraná
Brasil

Veja quem são as vítimas já identificadas do acidente entre micro-ônibus e carreta que deixou 23 mortos no Paraná

Acidente entre micro-ônibus e carreta deixa 23 mortos no Paraná
Brasil

Acidente entre micro-ônibus e carreta deixa 23 mortos no Paraná

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
Brasil

Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

Morre aos 98 anos a atriz Laura Cardoso, um dos grandes nomes da dramaturgia brasileira
Brasil

Morre aos 98 anos a atriz Laura Cardoso, um dos grandes nomes da dramaturgia brasileira

Rápido no Ar

© 2021 Rápido no Ar.

  • Fale Conosco
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade

Siga

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Copa do Mundo
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
      • Amador
      • Brasileirão
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco

© 2021 Rápido no Ar.