A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por maioria, dois votos a um, o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do deputado Jorge Picciani (MDB) e autorizou sua transferência da cadeia de Benfica (RJ) para prisão domiciliar por questões de saúde.
Os ministros Dias Toffoli, relator do pedido, e Celso de Mello acolheram o pedido dos advogados do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O presidente da Turma, ministro Edson Fachin, foi voto vencido, negando o habeas corpus. Os ministros Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski, que também compõem a Segunda Turma, não compareceram à sessão.
Picciani e o deputado Paulo César de Melo (MDB-RJ) foram presos em novembro sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), os fatos investigados “evidenciam um monumental esquema de corrupção” no Rio de Janeiro que começou na década de 1990 e perdurou até o ano passado. A decisão dos ministros, no entanto, vale somente para Picciani.
Em parecer enviado em janeiro ao Supremo, a PGR ressaltou que a prisão dos deputados fluminenses foi decretada após a existência de “graves indícios” de crimes.
O advogado Nelio Machado, que integra a defesa de Picciani, afirmou que o deputado não tem conseguido tomar os cuidados necessários com a saúde. Machado lembrou que o paciente usa dez fraldas descartáveis por dia porque não domina a micção e defendeu que a dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional.
Machado defende que o Supremo dê a Picciani “o mínimo de dignidade da Carta Cidadã”. “A luta é para que ele seja tratado, reaprenda a ir ao banheiro, que ele possa ter sua dignidade. Que não precise, perdoem-me o termo, ficar se urinando de dia e de noite ao lado de pessoas outras no cárcere em condições que não são compatíveis com sua situação atual.”
Primeiro a votar, o relator do pedido, ministro Dias Toffoli, conheceu do habeas corpus de Picciani e autorizou a ida do deputado para a prisão domiciliar “por questões humanitárias”. “Há em risco a própria vida dele em razão da situação em que se encontra do ponto de vista médico.”
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou na íntegra o voto do colega e relator do pedido, ministro Dias Toffoli, alegando haver fundamento jurídico que autoriza a decisão. Celso de Mello citou o artigo 318, inciso II do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar quando o paciente estiver com doença grave.
“Não importa de que paciente se trata. Qualquer paciente tem esse direito perante o Estado. Comprovado, mediante laudo policial, não tenho dúvida que se justifica plenamente.”
Último a votar, o presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, afirmou não ser possível enquadrar Picciani no artigo 318, inciso II do Código de Processo Penal, alegando, com base no relatório da perícia, que o deputado tem condições de permanecer na prisão desde que haja um acompanhamento médico.