A Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) passará a registrar, a partir desta quarta-feira (25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente.
Será possível notificar também pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros.
“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse o governador do Estado de São Paulo, João Doria.
As delegacias físicas continuam funcionando normalmente, mas para evitar aglomerações que possam disseminar o novo coronavírus, a recomendação é utilizar o modelo eletrônico.
COMO FUNCIONA
A partir do registro feito no site da Polícia Civil, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato. O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias
A vítima também vai receber mensagens por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.
Para fazer um registro eletrônico, basta acessar o www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
BOs que podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica:
* Roubo de documentos, celulares ou objetos;
* Extorsão;
* Ameaça;
* Estelionato;
* Roubo e furto a residência, comércio, veículos ou carga;
* Furto ou perda de documentos, celular, placa de veículo ou bicicleta;
* Injúria, calúnia e difamação;
* Acidente de trânsito sem vítimas.
Continuam a ser registrados presencialmente, mediante flagrante:
* Homicídio;
* Latrocínio;
* Estupro;
* Violência doméstica.