Antes de sair para votar neste domingo (4), vale separar um documento com foto e anotar os números dos candidatos em papel. A colinha é permitida na cabine, mas o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna, mesmo que seja usado apenas para consultar os números. A orientação é deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.
No primeiro turno das eleições de 2026, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Confira as principais regras.
Camiseta de candidato pode; boca de urna, não
O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira para demonstrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Manifestações coletivas de campanha, abordagens para convencer outros eleitores e distribuição de propaganda estão proibidas. Pedir votos ou fazer boca de urna no dia da eleição é crime eleitoral.
Não pode fotografar ou filmar o voto
Além do celular, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que permitam registrar o voto não podem entrar na cabine.
A restrição protege o sigilo da escolha do eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho conforme a orientação dos mesários não será autorizado a votar.
Confira a ordem dos candidatos na urna
Para facilitar, organize a colinha nesta sequência:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Primeiro senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
Qual documento levar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, CNH, passaporte, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.
A carteira de trabalho física também é aceita, mas a versão digital não serve como identificação para votar.
O e-Título pode substituir o documento de identidade somente se mostrar a foto do eleitor. Se a fotografia não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Documentos vencidos podem ser aceitos, desde que permitam identificar a pessoa.
Quem pode entrar acompanhado?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de auxílio podem contar com alguém de sua escolha durante a votação.
O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Quem trabalha no domingo pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. Isso não significa, automaticamente, dispensa de toda a jornada de trabalho.




