A partir desta segunda-feira (10) a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai ampliar a vacinação contra a Covid-19 com o imunizante Pfizer Bivalente em Piracicaba (SP), de acordo com as doses disponíveis, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo. O imunizante estará disponível para todos os grupos prioritários nas 68 unidades de saúde da cidade (CRABs e UBSs das 8h às 15h e PSFs das 8h às 16h, exceto CRAB Paulista), por demanda espontânea, ou seja, sem agendamento. Além disso, o CRAB Vila Rezende e as UBSs Caxambu, Centro e Vila Independência aplicarão a vacina em horário estendido das 17h às 20h, até dia 14/04.
A SMS reforça que, além de idosos com mais de 60 anos; pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade; indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade); gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade) e a população de 12 a 59 anos com comorbidades também poderão ser imunizadas. Para receberem o reforço da Pfizer Bivalente o cidadão precisa ter, pelo menos, o esquema vacinal primário (1° e 2° doses) e um intervalo mínimo de quatro meses da última dose recebida.
COMORBIDADES – A SMS lembra que algumas das comorbidades liberadas para receberem a vacina são: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, insuficiência cardíaca, cardiopatia, entre outras. Para consultar o grupo completo, o Ministério deixa disponível documento com todas as comorbidades que podem receber o imunizante pela internet no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/notas-tecnicas/2023/nota-tecnica-no-17-2023-cgici-dimu-svsa-ms/view.
COMPROVANTES – A Secretaria de Saúde reforça que para se vacinar contra a Covid-19 é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de vacinação com a última dose. Além destes documentos, profissionais da saúde devem apresentar comprovante de vinculação ativa de trabalho com o serviço de saúde público ou privado.
De acordo com a nota técnica no MS, pessoa com deficiência deve apresentar documento ou laudo médico que ateste seu impedimento de longo prazo – seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial –, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.