Os fundos da Criança e da Adolescência (FIA) são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Até o dia 28 de dezembro é possível fazer as doações via Imposto de Renda; para pessoas físicas a alíquota é de até 6% e para pessoas jurídicas de 1%.
A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, explica que para o cálculo dos 6% pode ser tomado por base o imposto devido no ano anterior. “Caso haja alguma diferença no momento do preenchimento da declaração, o programa informa automaticamente o valor da diferença a ser doada”, diz. Já para as empresas, só é possível abater do IR devido àquelas tributadas com base no Lucro Real. “Como as organizações que adotam esta forma de tributação representam um percentual em torno de 4% das empresas brasileiras, restringe-se às grandes corporações. Mas, mesmo assim, os percentuais em valores são bem significativos”, resume Dolores.
Paras as pessoas físicas que optarem por contribuir até o prazo de entrega da Declaração 2017/2018, então só será permitido 3% do IR devido. E a doação só poderá ser feita para os contribuintes que optarem pela Declaração de Ajuste Anual DIRF Completa. Dolores chama atenção que a dedução somente é permitida para as entidades cadastradas nos Conselho Municipais. “A relação consta no site da Prefeitura, onde é possível escolher a entidade a ser beneficiada. O imposto de renda pago sem o direcionamento ao FIA irá direto para o caixa do Governo Federal. Ao direcionar parte do IR ao Fia, o dinheiro permanece no município e será destinado a entidade indicada pelo contribuinte”, finaliza.