Uma vistoria feita nesta quinta-feira (27) pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico de Limeira (CONDEPHALI) encontrou obras sendo feitas sem autorização na Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte e Assunção, um dos imóveis tombados como patrimônio cultural da cidade. As intervenções estavam acontecendo sem o aval do órgão, o que é proibido por lei.
O imóvel é tombado oficialmente desde 2016 e, por isso, qualquer obra precisa ser aprovada antes pelo conselho. Segundo o CONDEPHALI, as reformas foram feitas sem essa autorização, o que pode configurar crime ambiental e infração às leis de proteção ao patrimônio. O caso foi levado ao Ministério Público e à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, com pedido para parar tudo imediatamente.
A igreja pertence à Confraria da Boa Morte, que já tinha um acordo (TAC) com o Ministério Público para cuidar do imóvel. Mesmo assim, começou a obra sem mostrar os projetos antes. Agora, além de ter que interromper o serviço, os responsáveis podem ser multados em até 100% do valor venal da propriedade. Também podem ser obrigados a refazer tudo do jeito certo e pagar multa diária se não cumprirem.
O CONDEPHALI também pediu que a Polícia Civil registrasse boletim de ocorrência e enviou um ofício à Prefeitura cobrando providências. O conselho reforçou que vai acompanhar de perto até que a situação seja resolvida e o patrimônio histórico da cidade esteja devidamente protegido.
Leia a nota na integra:
NOTA À IMPRENSA – Caso Igreja Nossa Senhora de Boa Morte e Assunção
O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (CONDEPHALI) informa que, após denúncia recebida, realizou nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, vistoria técnica na Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte e Assunção. A inspeção constatou a execução de obras irregulares no imóvel, que é oficialmente tombado como Patrimônio Cultural do Município, conforme Decreto Municipal nº 375/2016.
Diante da gravidade dos fatos, o CONDEPHALI solicitou à Promotoria de Justiça e à Secretaria de Planejamento e Urbanismo a IMEDIATA PARALISAÇÃO DAS OBRAS, uma vez que qualquer intervenção em bens tombados exige PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO, conforme determina a Lei Municipal nº 3.548/2003. As irregularidades verificadas configuram possíveis infrações às legislações federal, estadual e municipal de proteção ao patrimônio cultural, incluindo o art. 63 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Embora exista a obrigação em cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre a Confraria e o Ministério Público, a Confraria da Boa Morte, proprietária do imóvel deve submeter previamente os projetos para a aprovação prévia, antes de iniciar qualquer tipo de obra.
A legislação municipal prevê sanções severas para intervenções não autorizadas em bens tombados, incluindo multas que podem chegar a até 100% do valor venal do imóvel, além da obrigação de reconstituição integral do bem às expensas do responsável, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Em razão dos fatos apurados, o Conselho solicitou também ao 1º Distrito Policial a lavratura de Boletim de Ocorrência, registrado sob nº RJ6194-1/2025 – 1ª Edição.
Além disso, o CONDEPHALI encaminhou o Ofício nº 065/2025 à Prefeitura Municipal de Limeira, comunicando formalmente a situação e requerendo as providências cabíveis, uma vez que cabe ao Poder Público Municipal a gestão e fiscalização dos bens tombados.
O CONDEPHALI reforça seu compromisso com a proteção do patrimônio histórico e cultural de Limeira e seguirá acompanhando o caso até sua completa regularização.




