A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a recolher radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais do País nesta quinta-feira, 15, com a circulação de um ofício do diretor-geral do órgão, Adriano Marcos Furtado. O recolhimento ocorre após a publicação, no Diário Oficial da União, de despacho do presidente Jair Bolsonaro determinando a suspensão do uso desses equipamentos por tempo indeterminado.
O presidente encarregou o Ministério da Infraestrutura de fazer estudos para reavaliar o uso das máquinas. O uso dos radares, de quatro tipos diferentes, é feito de acordo com regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam da localização dos dispositivos, estudos para instalação, sinalização, qualidade dos radares e manutenção.
Confira perguntas e respostas sobre o tema:
Quais as diferenças entre os tipos de radar?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de número 396/2011 estabelece a fiscalização por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.
Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente
Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado
Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via
Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo.
Como aferir a qualidade do radar?
O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e verificado anualmente.
Como deve ser a sinalização no local?
A sinalização na via escolhida para a instalação do radarnão pode ser insuficiente nem estar em mal estado, caso contrário estará descumprindo os princípios da visibilidade, legibilidade, manutenção e conservação.
Como os locais de instalação são definidos?
Para garantir a visibilidade dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidade de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.
Quais são as regras para uso de radares móveis em estradas?
Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 quilômetros.
Há diferenças na cobrança de multas, de acordo com o radar usado?
Não. As resoluções 396/2011 (que trata da fiscalização por radares) e 619/2016 (que normatiza a aplicação de multas) não contém nenhum dispositivo que diferencia as multas aplicadas com o radares diferentes. As regras para medir a velocidade dos veículos e calcular as multas são as mesmas, independentemente do radar utilizado.