Desde o final de julho, as apostas esportivas no Brasil seguem novas regras estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.182, editada pelo governo no dia 25. As casas de apostas eletrônicas agora estão sujeitas a uma taxa de 18%, que será destinada a projetos de educação, segurança e esportes. Além disso, os apostadores terão que pagar 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem sido aguardada desde 2018, quando uma lei foi sancionada, mas nunca entrou formalmente em vigor por falta de regulamentação. A MP atual, que altera a lei de 2018, está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a edição para não perder a validade.
Perguntas e Respostas
Como será a taxação das casas de apostas?
As empresas de apostas esportivas, também conhecidas como bets, pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
Como será a distribuição do novo imposto?
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma: 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério do Esporte, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas, e 0,82% para a educação básica.
Quem está proibido de fazer apostas esportivas?
Não podem fazer apostas esportivas menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas e seus parentes de até segundo grau, pessoas com acesso aos sistemas de apostas esportivas, treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas, negativados nos cadastros de restrição de crédito, e agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Quais são as punições para as empresas que descumprirem as regras?
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer punições que vão desde advertência até a cassação da licença para operar no Brasil, além de multas de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração.