Quem vai votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), não precisa apresentar o título de eleitor impresso. Para se identificar na seção eleitoral, é necessário levar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele mostre a fotografia do eleitor. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tribunal Superior Eleitoral
Quais documentos são aceitos
Entre as opções estão:
- Carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título com fotografia.
Documentos com prazo de validade vencido também podem ser apresentados, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento não servem como identificação para votar. Tribunal Superior Eleitoral
Confira se o e-Título tem foto
Caso o aplicativo não apresente a fotografia, será preciso mostrar outro documento oficial com foto ao mesário. O título impresso, sozinho, também não substitui essa identificação. Tribunal Superior Eleitoral
É importante observar uma exceção entre os documentos digitais: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como meio de identificação na votação, conforme as regras eleitorais de 2026.




