Estresse, acidentes, engarrafamentos e multas de trânsito são algumas das situações pelas quais os motoristas podem passar diariamente. Por isso, estar ciente do que é mito e o que é verdade com relação às regras do trânsito na hora de dirigir faz muita diferença e pode sim livrar o condutor de transtornos como as multas indevidas, os pontos na CNH ou até mesmo suspensão da carteira de habilitação.
São muitas as dúvidas diretamente ligadas ao CTB, “Ultrapassar o sinal vermelho de madrugada” Pode ou não? “Dirigir descalço.” É mito ou verdade? “Há tolerância nos radares?” Sim ou não? Neste texto estão relacionadas algumas dessas dúvidas, e quais delas são mitos e o quais são verdades.
Ao final do texto o condutor estará mais preparado para enfrentar as situações indesejáveis na hora de pegar a estrada.
Furar o sinal vermelho de madrugada
Os horários noturnos e de madrugada podem ser bastante perigosos para os condutores. São muitas as situações de risco, as vias ficam mais desertas e os perigos aos motoristas são mais comuns.
Por isso, muitos condutores ultrapassam o sinal vermelho nesses horários, acreditando fielmente que nessas situações de risco, ultrapassar o sinal vermelho não gera multa. Porém essa crença não passa de um MITO e independente do horário o condutor pode sim ser multado.
Não existe exceção no Código de Trânsito Brasileiro -CTB para ultrapassagem do sinal vermelho.
A sinalização semafórica compõe o conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do CTB. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (iniciado pela Resolução n. 180/05), traz por meio do CONTRAN, o detalhamento das regras desta sinalização viária.
Foi com a criação dos semáforos que as regras de direito de passagem começaram a ser automatizadas. A sinalização que usa cores padronizadas internacionalmente teve origem no século XIX, e a cidade de Londres, em 1868, foi a primeira a adotar tal solução. Hoje, três cores são utilizadas: verde, amarelo e vermelho, e seus significados estão definidos e previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Verde: essa é a cor que indica ao motorista que ele tem permissão para prosseguir na marcha, respeitando as normas gerais de circulação e conduta;
Amarela: quando o sinal está nessa cor é preciso ter “atenção”. O condutor deve parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo;
Vermelha: essa é a cor que indica a obrigatoriedade de parada.
Se o condutor ultrapassar na cor vermelha, justamente porque o vermelho indica a obrigatoriedade de parada. Sendo assim, a infração ou multa será aplicada a todo condutor que desrespeitar essa sinalização
O Artigo 208 do CTB aponta que, avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, e como penalidade o condutor autuado deve pagar multa no valor de R$293,47 e recebe 07 pontos na CNH . Mais detalhes desta multa aqui
O que fazer diante de uma multa por furar sinal vermelho na madrugada?
O aumento da violência urbana fez com que esse assunto, furar o sinal vermelho de madrugada, fosse repensado e novas interpretações começaram a ser utilizadas
O entendimento que ganhou muita relevância, tanto nos órgãos públicos administrativos como no judiciário, foi de que quando a intensidade do trânsito e o fluxo de veículos na madrugada é baixo, o condutor que tiver muita atenção ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está agindo em favor da sua proteção.
No estado do Espírito Santo, na cidade de Vila Velha, a Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito, responsável pela gestão do trânsito do município, orientou a guarda municipal a não multar veículos que passarem por sinal vermelho entre 22h da noite e 5h da madrugada Mais sobre o assunto nesta notícia.
Orientações como essa da cidade de Vila Velha tem se tornado comum, mas ainda não é regra, principalmente diante da fiscalização eletrônica.
Nos órgãos legislativos, já existem alguns projetos de Leis aguardando votação que propõe a formalização da legalidade à prática de ultrapassagem do sinal vermelho durante horários noturnos e madrugada, como o Projeto de Lei 5935/2013 do Deputado Felipe Bornier, apresentado em 2013, e que se encontra em tramitação. No geral a ideia desse projeto diz:
A Ementa Cancela as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre as vinte e três e cinco horas, em todo o território Nacional e o PROJETO DE LEI N º 8.329, DE 2017 (Do Sr. André Figueiredo) que Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30 min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
Diante dessa ementa é extremamente importante que a defesa ou recurso seja muito bem analisado, com argumentos eficientes e com aplicação e estudo das centenas de normas, Leis e jurisprudências sobre o caso.
As vantagens para o condutor que recorre são muitas. A suspensão de pagamento da multa e dos pontos da CNH estão entre elas, saiba mais aqui.
Dirigir sem calçado
Dirigir descalço é permitido? Pode até parecer mito, mas é VERDADE.
A recomendação, por motivos de segurança, é que o condutor use sapato fechado, principalmente porque, caso ocorra um acidente, os pés ficam extremamente expostos às ferragens contidos naquela região do veículo.
Sobre ser permitido dirigir descalço o CTB não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto, apenas destaca no Artigo 252 que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que podem comprometer o uso dos pedais. Em casos assim se encaixam calçados como chinelos de dedo, tamancos ou calçados que não tenham tiras presas atrás dos calcanhares. Por isso, a compreensão é que descalço é permitido, pois de acordo com o CTB não compromete o uso dos pedais.
O Denatran, a define o que seria um calçado perigoso no Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar.
Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impeçam o controle dos pedais. Desse modo, pode dirigir descalço, mas não é permitido conduzir o veículo com calçados que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos para acionamento dos pedais.
Como todas as ações no trânsito, a questão do calçado também demanda atenção e algumas dicas para seguir:
– Dirija com calçado de solado mais fino para melhorar a sensibilidade entre pés e pedais;
– Além de solado fino, o calçado também precisa firmar ao calcanhar;
– Os mais indicados são sempre os tênis e sapatos fechados;
Evite: sandálias do tipo “rasteirinhas”, tamancos e saltos plataforma, salto alto.
Para saber mais sobre as regras de uso de calçados acesse aqui.
Radares com tolerância de 10%?
Todo condutor que já passou acima do limite em um radar e contou com a tolerância de 10%, provavelmente correu o risco ou foi multado.
A suposta tolerância de 10% em radar é MITO. Mais sobre esse assunto, acesse. A infração por excesso de velocidade, só pode ser aplicada se houver equipamentos habilitados para medição da velocidade. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, existe para esses equipamentos uma margem de erro que considera a possibilidade de imprecisão dos aparelhos.
Por isso, atualmente o que há é uma margem de erro que começa em 7km/h. Desse modo, cada velocidade regulamentar terá uma margem de erro diferente.
Para conhecer a relação de margens de erro em cada via, consulte a tabela de velocidade.
Cinto de segurança só é obrigatório no banco da frente
MITO! Passageiros no banco traseiro também tem a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança. O uso do cinto garante a segurança de condutores e passageiros, além de diminuir o risco de mortes em acidentes. De acordo com o CTB, os únicos veículos que dispensam o uso dos cintos, são as motocicletas e aqueles que transportam pessoas em pé, como ônibus e micro-ônibus.
A penalidade da infração de dirigir sem o cinto de segurança são 5 pontos na carteira de habilitação e multa no valor total de R$ 195,23. A infração é grave.
Não fazer o uso do cinto de segurança ao conduzir o veículo pode até parecer uma irregularidade “boba”, mas essa infração ocupa a 5ª posição no ranking das multas mais comuns em rodovias federais. O dado faz parte do relatório da Polícia Rodoviária Federal – PRF. Ainda segundo o relatório, no ano de 2017 foram 143.913 autuações pela infração. O ranking completo do relatório você pode ser acessado aqui.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) realizou, no ano de 2012, uma pesquisa sobre o uso do cinto nas rodovias, e constatou que de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros nos bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias não usavam o cinto de segurança. No banco da frente, as vítimas fatais sem cinto chegaram a 38,4% e com os motoristas essa porcentagem chegou a 50,1%.
Por isso, seja no banco da frente, ou no banco traseiro, o uso do cinto de segurança é indispensável.
Veículos antigos, ainda possuem os cintos do tipo abdominal e o agente de trânsito pode interpretar como não uso do cinto. Isso porque, muitas vezes a multa é aplicada sem a realização da abordagem, mesmo o CTB e as resoluções do CONTRAN determinando a abordagem como regra.
Ficar sem combustível
O trânsito é composto pelos motoristas, pelos pedestres, pelos ciclistas e pelos profissionais. Porém, motoristas têm cada vez mais responsabilidades no trânsito, entre elas está a manutenção e o cuidado diário com o automóvel. Por isso, ficar sem combustível pode sim gerar multa de trânsito para o condutor, sendo assim, a afirmação é VERDADE.
Mesmo que essa seja situação problemática e de transtorno para o condutor, ele não é a vítima. Se o carro parar no meio da pista por falta de combustível, ele é o responsável por esse acontecimento.
Segundo o Artigo 180 do CTB, a falta de combustível em estrada é uma infração média, e a penalidade para o motorista são 4 pontos na Carteira de habilitação, remoção do veículo e multa no valor de R$ 130,16.
Por isso, é indispensável à atenção aos níveis de combustível do veículo.
Contudo, é muito comum que panes mecânicas ou elétricas sejam confundidos pelo agente como falta de combustível e neste caso a notificação ou penalidade de multa poderão ser anuladas. Para reverter a situação é preciso iniciar os processos de defesas e recursos.
Recurso contra a multa de trânsito
Recorrer de uma multa de trânsito é direito garantido pelo CTB para todo condutor. Cada multa de trânsito pode ser contestada por meio de um recurso por até três vezes, ou seja, são três chances de recurso para o motorista. O motorista tem esse direito, porque assim como os condutores têm regras a seguir os órgãos responsáveis pelas autuações também têm. Quando os órgãos não cumprem as regras ao aplicarem uma multa de trânsito, eles estão aplicando a multa de forma irregular e por isso o condutor pode recorrer.