Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma moradora de Sorocaba (SP), após o atraso na entrega.
De acordo com a Justiça Federal, a mulher pagou R$ 37 pelo envio de um presente de aniversário com um pedido de namoro a um pretendente.
Segundo a Justiça, a encomenda não chegou na data prevista, fazendo com a mulher abrisse uma reclamação no site da empresa e registrar o caso no Procon-SP.
O processo aponta que o endereço estava correto e havia uma pessoa para receber o produto nas duas tentativas que o Correios alega ter feito. Dias depois a entrega foi feita, porém já não era mais surpresa.
Na decisão, a juíza federal Carolina Castro Costa Viegas firmou que houve falha por parte dos Correios e que a mulher provou que os dados no pacote estavam corretos.
Além da indenização por danos morais, a juíza ordenou que a empresa reembolse a vítima com o valor correspondente ao envio.
Os Correios disse que se manifestara apenas em juízo.