O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ingressou com uma representação pedindo a nulidade do edital que lançou o Prêmio Nacional das Artes, bem como a exoneração de todos os funcionários nomeados pelo então secretário Especial da Cultura, Roberto Alvim, durante o período em que ele esteve à frente do órgão.
Na representação encaminhada, nesta segunda-feira, 20, à Procuradoria da República no Distrito Federal, a PFDC cobra ainda a responsabilização administrativa e criminal do então secretário Roberto Alvim. A reportagem teve acesso ao inteiro teor do documento, que tem como base uma representação enviada à PFDC por um conjunto de juristas e acadêmicos em que solicitam ao Ministério Público Federal a adoção de medidas diante da publicação, por Roberto Alvim, de vídeo institucional no qual emula conteúdos de caráter nazista.
No documento encaminhado à Procuradoria da República no DF, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que as ações de responsabilização do ex-secretário busca tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, “para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial política de governo”.
Segundo a Procuradora, não é demasiado concluir que, no período em que ocupou o cargo de secretário de Cultura, Alvim levou para essa área a compreensão estética “que tão desabridamente revelou no vídeo”.
No texto, a PFDC defende que “não há nada mais inconstitucional, abjeto e amoral que um vídeo de um agente público que, por simbologias as mais variadas possíveis, evoque positivamente aspectos do nazismo”.
“A mera destituição do cargo não é resposta suficiente a uma conduta que atinge os valores estruturantes da Constituição brasileira”, destaca a PFDC, ao defender firmeza no combate a atos como os praticados por Roberto Alvim.
“Suas implicações são tamanhas que é possível concluir que o ex-secretário orientou toda a sua gestão inspirado pelo ideário anunciado. Nesse sentido, as nomeações que realizou devem ser declaradas nulas, porque não é possível conviver com a dúvida de que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos propósitos”.
Dever de memória permanente
Na representação enviada à Procuradoria da República no DF, a PFDC ressalta que a Lei 8.429/92 estabelece que agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
“Em seu artigo 11, a lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
A procuradora Deborah Duprat reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), num de seus julgamentos mais significativos, decidiu que um editor de livros que negava o holocausto judeu deveria ser condenado por racismo – pouco importando a data da publicação das obras, considerando a imprescritibilidade desse crime.
“Enquanto no direito penal, de maneira geral, há um conjunto de normas que, com o passar do tempo, gera o direito ao esquecimento, no racismo – e apenas nesse crime – há um imperativo de memória permanente. É preciso lembrar, sempre e sempre, que houve períodos da história em que grupos subjugaram outros, retirando de alguns o atributo de pessoa”.