Uma mulher que causou a morte da própria filha, recém-nascida, após fazer uso de cocaína e amamentar a menina, responderá por feminicídio contra vítima com menos de 14 anos.
A denúncia, levada ao Judiciário pela Promotoria de Ouroeste (SP), próximo à divisa com Minas Gerais, considerou presentes ainda as qualificadoras de meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da criança.
Segundo o promotor Eduardo Boiati, a vítima, com apenas 45 dias de vida, apresentou súbita dificuldade para respirar durante o banho e foi levada a um hospital da região.
Mesmo submetida a manobras de ressuscitação, ela não resistiu à “intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína”, conforme o laudo necroscópico.
De acordo com a investigação, a acusada ingeriu cocaína e, em seguida, amamentou a filha, assumindo conscientemente o risco de produzir o resultado morte. Exames periciais confirmaram a presença de benzoilecgonina (principal metabólito da cocaína) no sangue da bebê, além de outra substância farmacológica passível de transmissão pelo leite materno.
A perícia foi categórica ao afirmar que a droga ingerida pela mãe alcançou o organismo da criança por meio da amamentação, mecanismo cientificamente apto a causar o óbito de um recém-nascido, dada sua extrema vulnerabilidade fisiológica.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como vítima uma criança do sexo feminino. O recurso que dificultou a defesa da bebê consistiu na dependência absoluta da amamentação para sua subsistência, utilizada de forma insidiosa para a introdução da substância tóxica.
Ao apontar a futilidade da motivação, Boiati citou a opção da mãe por satisfazer o vício em detrimento do dever de cuidado com a filha.




