Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento de pedágios pelos sites das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano, após publicação de instrução normativa da Receita Federal. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet, basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar, com informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Para a impressão do documento fiscal, siga as seguintes orientações:
Pagamento na cabine
1. Guarde o recibo: ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente;
2. Acesse site da concessionária: Na página da empresa responsável pelo trecho onde viajou, informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Pagamento por cobrança automática
1. Número do TAG: se o pagamento foi feito por cobrança automática, adote o mesmo procedimento digitando no site da concessionária o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo;
2. Documento fiscal: o sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário.
Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).