Um motorista morreu após uma colisão envolvendo três caminhões na noite de segunda-feira (19), na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), na altura do km 164, sentido sul, em Limeira. A vítima era o condutor de um Ford Cargo que havia chegado ao local para prestar assistência mecânica a outro caminhão.
Segundo o boletim de ocorrência, o acidente começou quando um caminhão Mercedes-Benz apresentou um problema mecânico, com o desprendimento do eixo cardã, e parou no acostamento. O motorista relatou que acionou o pisca-alerta e comunicou a empresa responsável, permanecendo no local à espera de assistência.
Posteriormente, um Ford Cargo chegou ao local transportando profissionais para realizar o atendimento mecânico. Durante o serviço, o motorista que morreu permaneceu próximo à porta do Mercedes-Benz, junto à margem da rodovia.
Ainda conforme o registro policial, um terceiro caminhão, um Volvo que trafegava pela rodovia, atingiu a traseira do Mercedes-Benz parado. Com o impacto, os veículos se deslocaram e houve uma colisão envolvendo os três caminhões. O motorista do Ford Cargo foi atingido e arrastado, morrendo no local.
Em depoimento, o motorista do Volvo relatou que retornava de uma entrega em Franca (SP) e encontrou o trecho escuro, percebendo os caminhões parados tarde demais. Ele afirmou que tentou desviar, mas não conseguiu evitar a colisão.
Já o motorista do Mercedes-Benz declarou que havia deixado o pisca-alerta ligado e que chegou a alertar a vítima sobre o risco de permanecer perto dos veículos, devido ao tráfego na rodovia. A divergência entre os relatos sobre as condições de sinalização deverá ser esclarecida pela investigação, com análise de vestígios, fotografias e laudos periciais.
Os policiais militares que atenderam à ocorrência informaram que os condutores permaneceram no local e colaboraram com a fiscalização. Segundo o boletim, os testes de etilômetro realizados tiveram resultados negativos.
O motorista do Volvo foi ouvido na delegacia na presença de advogado e não foi preso em flagrante. Segundo o boletim, a autoridade policial considerou o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que não se imponha prisão em flagrante nem se exija fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor e será investigado pela Polícia Civil.




