O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista apelou à Corte para recorrer em liberdade até a última instância de sua condenação a 12 anos e um mês na Operação Lava Jato. Com o voto de Alexandre, a votação fica em 2 a 1 contra a petição de Lula. Em seu voto, o ministro ressaltou que os sete anos em que a execução de penas após condenações de segunda instância a população carcerária continuou a crescer, mas destacou avanços no combate à corrupção durante os últimos dois anos, em que permaneceu o entendimento sobre prisões em segundo grau.
O ministro iniciou seu voto com um questionamento. “Houve ou não ato ilegal do STJ [ao negar habeas a Lula]? Porque nos termos legais, o habeas só existe quando houver ilegalidade ou abuso de poder”.
Alexandre destacou que durante 23 dos 30 anos de vigência da Constituição Federal, o entendimento tradicional foi o de que penas poderiam ser executadas após a segunda instância e que 71% dos ministros que passaram pelo STF foram favoráveis à essa posição. “Apenas 9 ministros de 88 até hoje é que consagraram o posicionamento anterior”.
O ministro ainda atacou o argumento de colegas e advogados de que a execução de penas após segunda instância violam direitos humanos e cerceiam as defesas de acusados, além de promover o inchaço do sistema carcerário. “Seja no primeiro período, seja no período de 7 anos, onde não era possível a execução provisória, seja agora nesses 2 anos, não houve nenhuma alteração significativa no sistema prisional, penitenciário brasileiro. O aumento exponencial de presos no Brasil de 88 para cá e principalmente nos últimos 17 anos não se deve a essa questão. 41% dos presos brasileiros são presos provisórios antes de uma decisão de segundo grau. É outro problema que deve e será analisado por essa Corte, a questão da manutenção das prisões preventivas por anos e anos”.
“é inegável que se uma posição ou outra não reflete o aumento ou diminuição do número de presos do sistema penitenciário, é inegável que entre 2016 a 2018, o retorno desse posicionamento que era vigente até 2009 significou o retorno do combate efetivo à corrupção”, completou.
O ministro afirmou que o STJ apenas seguiu o entendimento do Supremo e afirmou não ver ilegalidade na decisão da Corte Superior.
“Como poderíamos dizer que uma decisão do STJ que simplesmente está aplicando o posicionamento dessa corte é ilegal? É abusiva? Não se trata da questão de eventualmente se essa Corte alterar o posicionamento, se o novo posicionamento será conflitante com o posicionamento anterior do STJ, se trata da questão de que no momento em que o STJ negou o habeas corpus onde estaria a ilegalidade e o abuso de poder essenciais para o habeas. Me parece que não há nenhuma ilegalidade, abuso de poder que permitiria a concessão do habeas”.