Na última quarta-feira (24) o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht.
O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.
A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.
O juiz, segundo a defesa, argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Mas os advogados avaliaram que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.
“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”
A decisão do ministro Fachin não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.
A população também pode denunciar pelos telefones 34410103 e 153 da Guarda Civil Municipal de Limeira.