Já está em vigor, sendo o MPSP (Ministério Público de São Paulo), a Lei Complementar 1.439/2026, que autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas. A promulgação do diploma legal foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, qualquer autoridade pública que vier a sofrer ameaças devido à função pública relacionada à segurança pública poderá requerer a prestação de serviços de segurança pessoal e escolta, ao secretário da Segurança Pública que avaliará o contexto da solicitação e a pertinência da concessão fixando o correspondente período da proteção.
Os membros do MPSP integram o rol de autoridades elegíveis a receber a proteção estatal. “A administração superior da nossa instituição se empenhou muito para a aprovação desta lei, que vai ajudar bastante o nosso trabalho nesta área”, disse o procurador Alexandre Mourão, coordenador do Comitê de Segurança Institucional do MPSP.




