Uma decisão da Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A medida foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF invade a competência exclusiva dos médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
“O balcão de farmácia não é local para firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
A decisão reforça que apenas médicos estão legalmente habilitados a realizar diagnósticos clínicos e prescrever tratamentos terapêuticos, ressaltando ainda que a atuação de outros profissionais da saúde deve respeitar os limites da legislação específica de cada categoria.
Decisão se baseia na Lei do Ato Médico
A Resolução 5/2025 do CFF, agora suspensa, autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos sob prescrição, além de renovar receitas e indicar medicamentos em casos de risco iminente à vida. Para o juiz, essa norma extrapola o que é legalmente permitido à categoria farmacêutica.
O juiz também citou reportagens sobre erros de diagnóstico e procedimentos realizados por profissionais sem formação médica adequada, que resultaram em danos à saúde ou até mortes.
O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão, alegando que os farmacêuticos não possuem a formação necessária para estabelecer tratamentos clínicos.
O que muda na prática?
Com a suspensão da norma, farmacêuticos voltam a estar impedidos de prescrever medicamentos, especialmente os que exigem receita, até nova decisão judicial ou eventual mudança na legislação. A decisão ainda cabe recurso.