A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, negou liminar pleiteada por meio de ação popular para anular contrato emergencial para o serviço de transporte coletivo de Limeira. A decisão foi assinada na tarde desta terça-feira (28). O Ministério Público (MP), por meio da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, também havia emitido parecer pelo indeferimento da liminar. A ação foi proposta por Davi Poleti, que foi vereador entre o final da década de 80 e início dos anos 90.
No despacho, a juíza afirma que os atos administrativos (no caso, o contrato emergencial) “gozam de presunção de legalidade e veracidade, devendo tais presunções serem preservadas, já que os atos administrativos não podem ficar sujeitos à mera alegação de irregularidade”.
O contrato foi celebrado entre a Prefeitura e a empresa Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda. Em 15 de fevereiro, a empresa dará início as operações. A grande maioria dos ônibus que serão colocados na ruas são zero quilômetro. Todos eles terão ar condicionado e sistema de wi-fi.
Na decisão, a juíza argumenta ainda que o transporte público constitui serviço essencial aos cidadãos. Segundo ela, seria “temerária a adoção de qualquer medida sem a devida análise dos fatos e provas que instruirão os autos”. O município e a empresa terão que fornecer informações sobre o contrato à Justiça.