Em decisão do dia 24 de junho, o Judiciário negou negou a suspensão de liminar obtida pelo MPSP que impede a empresa responsável pelo serviço “Sem Parar” de aplicar cláusulas abusivas nos contratos com seus clientes.
A pedido do promotor Danilo Pugliesi, em novembro de 2020 a pessoa jurídica Centro de Gestão e Meios de Pagamento (CGMP) tinha ficado proibida de continuar figurando nos contratos como procuradora dos consumidores, com poderes especiais para abrir conta e assinar contratos de financiamento no nome deles. A apuração realizada pelo Ministério Público apontou ainda para a existência de estipulação contratual que permitia ao réu emitir títulos representativos de débito perante as instituições financeiras, em desfavor do consumidor.
Ao propor ação civil pública, Pugliesi argumentou que o contrato de adesão ao “Sem Parar” trazia, entre suas condições gerais, cláusulas que permitem a oneração do consumidor mediante a contratação de financiamento por ele não buscado, impondo representante para concluir ou realizar outro negócio por ele.
A defesa da empresa recorreu na tentativa de suspender os efeitos da liminar alegando que sua atividade envolve a outorga de um crédito ao cliente, a exemplo do que fazem as administradoras de cartões de crédito. Entretanto, após as manifestações do promotor Marcelo Orlando Mendes e da procuradora de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, assim como a sustentação feita pelo procurador de Justiça Eduardo Dias, a 15ª Câmara de Direito Privado decidiu pela manutenção dos efeitos da liminar.