O juiz Flávio Dassi Vianna, do plantão da Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido de liminar do Ministério Público (MP) e determinou que a Prefeitura de Limeira (SP) obedeça o decreto estadual, que prorroga o isolamento social e a quarentena até 10 de maio. Ontem, o Executivo limeirense anunciou a flexibilização do decreto na cidade, com regras para a abertura do comércio.
Na ação civil, o MP, com pedido de liminar, pediu que o Município seja obrigado a cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do governo do Estado de São Paulo. Na ação, o promotor pede ainda pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na sentença, o juiz apontou que “embora o Governo Municipal disponha de competência concorrente para decretar a quarentena em seu território, este não pode contrariar as disposições do Governo Estadual, mas apenas suplementá-las, adotando-se, em relação aos atos executivos, o mesmo princípio constitucional estabelecido para os atos legislativos. Caso contrário, se todos os municípios pudessem adotar ou não a quarentena imposta a nível estadual, de forma integral ou parcial, o poder do Governo do Estado estaria totalmente esvaziado, já que a área do seu território é composta pelo conjunto de Municípios”, citou.
O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência e impôs à Prefeitura de Limeira a obrigação de em cumprir o decreto estadual, enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo as atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto municipal, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil. A Prefeitura será citada sobre decisão. A reportagem tentou contato com a assessoria do Executivo, mas ainda não teve retorno.