A Justiça de Limeira, em sentença no final do mês passado, impediu que a concessionária Elektro interrompa o fornecimento de energia elétrica num imóvel de Limeira onde há um morador que faz terapia com uso contínuo de oxigênio. Quem ingressou com a ação foi outro morador do mesmo imóvel que comunicou falta de condição para pagar as contas de energia, que aumentaram com o tratamento. Além disso, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Limeira pague as contas.
O morador entrou com a ação no ano passado e, na época, obteve decisão liminar favorável. Ele citou que o consumo de sua energia aumentou significativamente, com valores superiores a R$ 500 reais, valor que está acima de sua situação econômica. Acrescentou ainda que o aumento se deu em virtude de abrigar em sua residência uma pessoa tetraplégica e que faz uso constante de oxigenoterapia domiciliar ligada à energia elétrica. Com valor acima do que ele consegue pagar, descreveu que passou a receber notificações da concessionária sobre a pena de interrupção no fornecimento da energia. Mencionou, inclusive, que funcionários da Elektro estiveram no local para realizar o corte, mas deixaram de fazê-lo porque se depararam com a condição do paciente. Ele requereu o direito de não ter a energia de sua casa interrompida.
A DECISÃO
No ano passado, quando julgou a liminar, a juíza considerou que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para o auto da ação e, sem ela, o aparelho de oxigênio não funciona, o que acarretaria risco de morte iminente da pessoa sob os seus cuidados. “A obrigação pleiteada decorre diretamente do direito à saúde, constitucionalmente garantido às pessoas e obrigação de cunho solidário entre os entes federados”, citou na época.
O julgar o mérito, a magistrada manteve o impedimento de a Elektro cortar a energia elétrica e condenou o Município de Limeira a arcar com o valor do consumo mensal de energia elétrica do aparelho de oxigênio. “Cabendo ao Município, ainda, custear as diferenças apuradas em relação aos meses anteriores à propositura da ação desde a instalação do equipamento”, decidiu.
A Elektro não poderá interromper o fornecimento de Energia enquanto perdurar a necessidade de utilização do aparelho, sob pena de multa.