Pré-candidata ao Executivo de Iracemápolis (SP), Nelita Cristina Michel Franceschini (PL) terá que retirar conteúdo do Facebook porque o material foi considerado propaganda eleitoral antecipada pela Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP) – Iracemápolis faz parte da comarca eleitoral de Cordeirópolis. A pré-candidata foi representada pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Aline Moraes.
O que chamou a atenção do Ministério Público foi um vídeo postado pela pré-candidata no dia 14 de julho, em titulado “A nossa Iracemápolis”. No conteúdo, de acordo com a promotora, Nelita “extrapola os limites de exaltação das suas qualidades pessoais e promoção social, fazendo uma verdadeira propaganda eleitoral extemporânea, com vistas às eleições municipais que acontecerão no final do corrente ano”, citou a promotora na representação, feita em 22 de julho. O início das propagandas eleitorais está programado somente para 15 de agosto.
Imagens do vídeo, bem como o próprio vídeo, foram enviadas à Justiça Eleitoral e a promotora menciona que, no início do conteúdo, a pré-candidata cita “votos”. Além do material produzido por Nelita, o MP adicionou comentários das pessoas que assistiram ao vídeo que evidenciaram apoio político. “Nesse contexto, forçoso concluir que a representada está promovendo propaganda eleitoral antecipada em relação à sua candidatura ao pleito de 2020, justificando a presente representação”, apontou a promotora.
O MP pediu à justiça decisão liminar para que a pré-candidata suspenda publicações semelhantes, a remoção do vídeo no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, e pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
DECISÃO
O juiz eleitoral José Henrique Oliveira Gomes decidiu hoje sobre a representação do MP e, na decisão, mencionou que o objetivo da lei eleitoral que regra as propagandas é proporcionar igualdade na disputa garantindo que todos os candidatos tenham tempo de exposição. “Ao menos em exame preliminar, tenho que a pré-candidata efetivamente extrapolou os limites de sua liberdade de expressão e realizou propaganda antecipada irregular”, citou o juiz na decisão.
O magistrado acatou o pedido do MP e determinou que a pré-candidata retire do Facebook o conteúdo no prazo de 12 horas a partir da notificação, com pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Nelita poderá apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral.