A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8.ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a suspensão do serviço de monitoramento por tornozeleiras eletrônicas até que o Estado comprove o pagamento de uma dívida de R$ 11,1 milhões com a empresa responsável pelo fornecimento do serviço.
O Estado do Rio havia ajuizado ação para impedir a interrupção do serviço contratado, e informado à Justiça que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou suspeita de irregularidades no termo. Ainda segundo o governo, os prejuízos indicados no processo no TCE são de cerca de R$ 4,47 milhões.
Em 20 de janeiro, a juíza tinha concedido liminar para que a empresa Spacecomm Monitoramento não interrompesse o serviço de monitoramento, mas determinou que o Estado do Rio comprovasse o pagamento em 15 dias. Em seguida, a empresa apresentou petição afirmando que não houve o pagamento pelos serviços.
Segundo a juíza Alessandra Cristina, “importa, neste momento, processual, a informação de que o Estado do Rio de Janeiro não cumpriu a determinação judicial de pagamento do valor reconhecido da dívida contratual, tal como posta na decisão liminar – como condicionante da ordem judicial de permanência da prestação dos serviços contratados”.
A reportagem não localizou os representantes da empresa Spacecomm Monitoramento para comentar a decisão.