A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva, que condenou um homem por crime de incêndio motivado por dívida. A sentença, proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, estipulou uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu, acompanhado de um cúmplice, foi até a casa de um homem para cobrar uma dívida e incendiou o veículo da vítima, estacionado em frente à residência. O fogo se espalhou, resultando na perda total do automóvel e colocando em risco as propriedades vizinhas. Os autores do crime foram identificados através do sistema de segurança instalado no local.
“As circunstâncias dos autos bem demonstram que o incêndio efetivamente causou perigo comum; as proporções das chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, como colocaram em risco as residências vizinhas, posto que se tratava de área habitada”, afirmou o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
Os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto completaram o julgamento, e a decisão foi unânime.