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Justiça de SP determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol a paciente

por Redação Rápido no Ar
2 de abril de 2021
no Notícias
Tempo de leitura: 2 mins
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na última segunda-feira (29) que o Estado forneça a uma mulher medicamento à base de Canabidiol, pelo período de um ano.

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De acordo com os autos, a autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional. Por isso, seu médico prescreveu o tratamento com a medicação importada que a paciente não tem condições de custear.

O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica.

A autora juntou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação. “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado.

Spoladore Dominguez ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

Tags: canabidioljustiçaPacienteSão PauloTratamento
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