A 35ª Vara Cível de São Paulo, capital, determinou, em decisão liminar, o bloqueio de acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais, oficiando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que tome as providências necessárias junto às provedoras de internet.
Segundo os autos, uma associação de defesa de diretos e deveres do setor de jogos ajuizou a ação civil pública alegando que os requeridos atuam na intermediação do fluxo financeiro dos sites de apostas sem licença ou regulamentação no Brasil, recebendo valores dos usuários e os repassando às plataformas.
Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão ressaltou os notórios efeitos negativos que jogos do tipo “caça-níquel”, hospedados em sites clandestinos e não auditáveis, tem causado à população, incluindo pessoas que perderam todo o patrimônio em apostas ilegais.
“Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou o magistrado.
“O perigo na demora reside nos danos, potenciais ou concretos, a que está exposta toda a coletividade de pessoas em razão da atuação das corrés junto a referidas plataformas de jogos de aposta”, concluiu. Cabe recurso da decisão.