Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba, a 1ª Vara da Fazenda Pública local condenou, em 8 de junho, o ex-prefeito Luciano de Almeida e o ex-secretário de Obras e Zeladoria Márcio Marino por irregularidades em licitação destinada à execução de obras de recapeamento asfáltico no município.
O contrato tinha valor estimado de R$ 123,5 milhões. Luciano de Almeida foi sentenciado a pagar multa civil equivalente a 20 vezes sua remuneração à época, enquanto o outro réu deverá arcar com valor correspondente a 12 vezes a quantia por ele recebida no mesmo período. Da sentença, cabe recurso.
Segundo apurado pelo Ministério Público, e reconhecido pela Justiça, a empresa que havia apresentado a proposta de menor preço sofreu três tentativas sucessivas de desclassificação ilegal. As justificativas utilizadas eram reiteradamente afastadas por fundamentos técnicos e jurídicos, inclusive em pareceres da própria Procuradoria-Geral do Município.
Ao final, a licitação foi homologada em favor de outra empresa, por valor R$ 11,7 milhões superior, sem consulta à Procuradoria e sem que a licitante prejudicada tivesse oportunidade de apresentar defesa.
A sentença também destacou que os réus descumpriram, por mais de 60 dias, decisão judicial que determinava a regularização do certame, o que levou à aplicação de multas diárias ao município.
Para o Judiciário, as condutas frustraram o caráter concorrencial da licitação em benefício de terceiro, configurando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Defesas dos réus
A advogada do ex-prefeito Luciano de Almeida – Juliana Baccarin -, disse que considera um absurdo a sentença e que irá recorrer. “Ressalta-se que esta é a única ação de improbidade administrativa do prefeito em 4 anos de gestão de ilibada administração. A licitação foi efetuada conforme sentença judicial, sem nenhum prejuízo ou dano ao erário. E a empresa a que se refere o MP retornou ao certame e foi homologada. Achamos muito estranha essa sentença e a razão da mesma, por isso vamos recorrer”, declarou.
Segundo Juliana, a licitação era de 123 milhões de reais, referente ao lote 4. “Eram 4 licitações de recape, só uma deu esse impasse. As outras 3 deram certo e estão terminando a execução”, acrescentou a advogada.
A defesa do ex-secretário de Obras e Zeladoria, Márcio Luís de Barros Marino, manifesta discordância em relação à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba e esclarece o que segue:
“A própria sentença reconhece que o parecer emitido pela Semozel possuía “substrato real”, visto que a proposta da empresa continha erro grave na composição do asfalto (teor de CAP). O apontamento de desconformidades técnicas somente configura tão-somente o estrito cumprimento do dever legal do engenheiro, descaracterizando qualquer possibilidade de dolo ou perseguição.
Os pareceres foram técnicos, opinativos e assinados em conjunto com engenheiros de carreira. Atos administrativos posteriores (como a homologação e a alteração da comissão de licitação) competiam exclusivamente ao Prefeito e a outras secretarias, sem qualquer ingerência de Márcio ou da Semozel. Além disso, vale destacar que a empresa RJ Das Neves venceu outras quatro licitações na mesma gestão, o que afasta alegações de suposto direcionamento.
Ainda há que se destacar que não houve qualquer tipo de lesão aos cofres públicos. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIFERENÇA OU PREJUÍZO DE 11 MILHÕES, a uma, pois a empresa RJ das Neves por fim saiu vencedora do certame no valor de R$ 89.000.000,00, não havendo a contratação de qualquer outra empresa. A duas, pois a própria Sindicância conduzida pela Prefeitura concluiu pela inexistência de quaisquer prejuízos ao erário. Portanto, a defesa recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) convicta da reforma integral da decisão”.




