Alvos da Operação Ethos, que mira o aliciamento de advogados e funcionários públicos ao PCC, os integrantes da facção Eric Oliveira Farias, o “Eric Gordão”, e Antonio José Muller, o “Granada”, foram condenados a 30 anos de prisão. Eles foram sentenciados nesta segunda-feira, 7, pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), pelos crimes de corrupção ativa e organização criminosa.
Deflagrada em 2015, a Operação Ethos teve como foco o combate à chamada “sintonia da gravata” – advogados pagos para atuar em ações criminosas do PCC. O próprio líder máximo da facção, Marcos William Herbas Camacho, o “Marcola”, já foi sentenciado a mais de 30 anos de prisão pelas acusações decorrentes desta investigação.
O magistrado considerou que as “provas amealhadas não deixam qualquer sombra de dúvidas de que o réu Eric integrava a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital, bem como fazia parte da cúpula de referida organização”.
“Do mesmo modo comprovado está que o réu tinha voz de comando em um dos ‘braços’ da organização, qual seja a célula jurídica, e contribuiu para o aliciamento de membro de Órgão dos Direitos Humanos (Luiz Carlos) para atuar em favor dos interesses do Primeiro Comando da Capital.”
O magistrado se refere a Luiz Carlos dos Santos, ex-vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe). Ele foi condenado a 16 anos e dois meses de prisão por fabricar relatórios falsos sobre presídios em contrapartida a propinas da facção.
Já sobre Antônio José Muller Junior, o magistrado afirma que “junto com outros acusados que estão reclusos no sistema prisional, estava inserido no mesmo conjunto de tabelas onde estavam os advogados que prestavam valiosos serviços à célula jurídica, conforme já reconhecido em sentenças relacionadas a outros processos desmembrados que derivam do mesmo processo principal, restando nítido que fazia parte daqueles líderes da facção que mesmo de dentro do presídio comandavam a célula jurídica (conforme a denúncia Conselho Deliberativo)”.
“Em outras palavras, o nome do réu estava na tabela elaborada pelos gestores da célula jurídica, a qual identificava alguns líderes da facção que coordenavam o setor jurídico”, escreveu.
O juiz também afirma que a ligação de “Granada” com o aliciamento de um membro do conselho de Direitos Humanos de São Paulo está “bem demonstrada”.
“Além de fazer parte do Conselho Deliberativo que era consultado e dava a palavra final acerca dos principais atos dos subordinados, em carta localizada por meio da interceptação telemática (enviada pelo corréu Cleber ao corréu Valdeci), após ser mencionado sobre a morte pela polícia de um parceiro do acusado (identificado na carta como N9), consta que a facção arcou com os gastos do enterro e que irão passar o caso para o “amigo da portuguesa” (codinome atribuído pela facção ao corréu Luiz Carlos) para ser investigado”, anotou.
O juiz manteve os acusados em prisão preventiva. Segundo o magistrado, as “circunstâncias judiciais foram desfavoráveis aos réus que integraram organização criminosa notoriamente perigosa, que faz uso intenso de armas, causando pânico em todo o país, fazendo do narcotráfico sua fonte de renda, além de roubou com emprego de armamento pesado”.
“Estenderam tentáculos para o seio do Poder Público, agredindo valores substanciosos e caríssimos a toda sociedade brasileira, adentrando em organismos e entidades vocacionadas para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana”, anotou.
O magistrado conclui. “As investigações demonstraram mais do que um projeto de intervenção do PCC em um organismo atrelado ao Estado, mas sim um grande esquema de pagamentos de propinas a agentes públicos ou integrantes do Condep, a partir da cédula jurídica do PCC, composta por mais de 40 advogados, também com o objetivo de prestação de assessoria e lavagem de capitais.”