Foi condenado nesta quarta-feira (3), em julgamento por júri popular na cidade de Leme (SP), a 49 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, o padrasto que matou a enteada de um ano e dez meses de idade. O julgamento durou 10 horas e 30 minutos.
Na ocasião, de acordo com os autos, testemunhas afirmaram que a vítima sofria agressões constantemente por parte da mãe e do padrasto. No dia do crime, o homem ficou sozinho com a criança, enquanto a mulher saiu para trabalhar.
Na hora do jantar, a menina teria jogado comida no rosto dele. Irritado, ele bateu na enteada e a jogou no chão, causando traumatismo cranioencefálico. O réu foi condenado pelos crimes de tortura e homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.
A pena foi aumentada pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. A mãe responde ao crime de tortura e o processo foi desmembrado. De acordo com a sentença, os jurados votaram para afastar a tese da defesa de que o réu apenas teria abusado dos meios de correção e disciplina.
“Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois anos de idade, vemos que a sociedade e o Estado falharam em garantir a sua segurança, a fazendo pagar com sua vida, ao arrepio da previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8096/90)”, escreveu o juiz de Direito, Gustavo de Castro Campos, que foi quem fixou a pena.
O magistrado destacou os elementos capazes de exasperar a pena-base, entre eles as consequências do crime, que deixou “dois irmãos menores traumatizados e uma avó com a vida despedaçada”.