O Juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, arquivou uma investigação contra o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Segundo o magistrado para que ocorra o crime de corrupção passiva, o investigado deve exercer cargo público. E assim, não faz sentido falar em troca de favores, quando o agente não tem poder de beneficiar terceiros em troca de vantagem ilícita.
O ex-presidente Lula foi indiciado pela Polícia Federal em 2019, após investigações em que o executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar dizer que Lula pediu ajuda ao empresário Emílio Odebrecht para alavancar a carreira de seu filho Luis Claúdio como empresário de sucesso. O pedido teria ocorrido em 2011, ano em que Lula não era mais presidente do país.
O magistrado ainda relatou que mesmo que os fatos tivessem ocorridos em época que Lula obtinha cargo público, o pedido não se enquadraria no crime de lavagem de dinheiro, por ser apenas troca de favores.
Sobre a denúncia de tráfico de influência, a PF afirmou que Lula teria usado sua proximidade com a então ex-presidente Dilma Rousseff para agir como uma espécie de conciliador entre ela e Marcelo Odebrecht. Mas para o juiz, o argumento da Policia Federal era genérico.
O Ministério Público também se manifestou pelo arquivamento do processo, confirmando a tese do juiz, em que Lula já não mais fazia parte da função pública.
O escritório que defende Lula, comemorou a decisão do juiz, e em nota explicou a comemoração: “É a sétima vez que a justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade”. Ainda na nota emitida, os advogados disseram que “apenas na lava jato” de Curitiba Lula foi condenado, pois não teve direito a um julgamento justo e imparcial, completou a nota.