A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), condenou a empresa Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões por causa da suspensão de voos e da falta de assistência aos consumidores.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).
Em dezembro de 2021, a Itapemirim suspendeu as operações no país e cancelou 514 voos, deixando milhares de pessoas prejudicadas. A Senacon então constatou que a empresa deixou de cumprir o Código de Defesa do Consumidor ao não informar a situação da companhia aos seus clientes.
Além disso, a Secretaria avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipulados pela Agência Nacional de Aviação. Uma vez que, em situações como essas, é dever da empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
A companhia tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, mas ainda pode recorrer da multa. A decisão, no entanto, não significa ressarcimento aos consumidores atingidos, que deverão buscar acordos individuais ou recorrer à Justiça.
“A medida também é exemplo para evitar que casos como esse ocorram novamente”, afirmou, em nota, o ministro da Justiça, Anderson Torres.
Para calcular o valor da multa, o órgão considerou a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. O valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que direciona a projetos de interesses coletivos, como a proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.