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Indústrias empregavam 7,6 milhões de pessoas em 2019, diz IBGE

por Redação Rápido no Ar
24 de julho de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Imagem: Agência Brasil

Imagem: Agência Brasil

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O número de empresas industriais do país chegou a 306,3 mil em 2019, com queda acumulada de 8,5%, ou menos 28,6 mil empresas, desde 2013. Essas empresas ocupavam 7,6 milhões de pessoas, contingente que vem recuando há seis anos, acumulando queda de 15,6%, com menos 1,4 milhão de trabalhadores, desde 2013.

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Esses dados constam da Pesquisa Industrial Anual Empresa 2019 (PIA Empresa), divulgada na última quarta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As indústrias movimentaram R$ 3,6 trilhões de receita líquida de vendas e pagaram um total de R$ 313,1 bilhões em salários e outras remunerações. A atividade gerou um total de R$ 1,4 trilhão de valor de transformação industrial (VTI), sendo 90,1% decorrentes das indústrias de transformação. Esse total é resultado da diferença entre um valor bruto da produção industrial de R$ 3,3 trilhões e os custos de operações industriais, de R$ 1,9 trilhão.

O faturamento bruto total das empresas em 2019 alcançou R$ 4,8 trilhões, sendo 82,5% da venda de produtos e serviços industriais, 8,3% decorrentes da receita gerada por atividades não industriais, e 9,2% por outras receitas, como rendas de aluguéis, juros relativos a aplicações financeiras, variações monetárias ativas e resultados positivos de participações societárias.

As oito maiores empresas industriais concentravam 24,7% do VTI. A participação das indústrias extrativas no VTI subiu de 11,7% para 15,2% em dez anos. A indústria de transformação perdeu participação, mas ainda concentra 84,8% do VTI das atividades industriais do país.

A participação da fabricação de veículos no ranking do VTI nacional caiu da 3ª para 6ª posição entre 2010 e 2019. A Região Sudeste perdeu participação desde 2010, mas ainda concentrava 57,7% do VTI em 2019.

A indústria pagava, em média, 3,2 salários mínimos em 2019. As indústrias extrativas tinham a maior média salarial (4,6 salários mínimos), enquanto as indústrias de transformação pagavam, em média, 3,1 salários mínimos.

O porte médio da indústria era de 25 pessoas ocupadas por empresa. As indústrias extrativas ocupavam 30 trabalhadores por empresa e as indústrias de transformação, 25.

Receita de vendas

O IBGE também divulgou a Pesquisa Industrial Anual Produto 2019 (PIA Produto) que apontou que o valor da receita de vendas em 38,5 mil unidades locais industriais das 32 mil empresas com 30 ou mais pessoas ocupadas totalizou R$ 2,8 trilhões.

Entre as maiores participações na receita de vendas, a liderança continuava com óleos brutos de petróleo, com R$ 106,2 bilhões e participação de 3,8%. Em seguida, vêm minérios de ferro, óleo diesel, automóveis, carnes bovinas frescas ou refrigeradas, etanol para fins carburantes, gasolina automotiva, tortas, bagaços, farelos e outros resíduos da extração do óleo de soja, pastas químicas de madeira e adubos ou fertilizantes com nitrogênio, fósforo e potássio.

Segundo o IBGE, somados, os dez principais produtos industriais concentraram 21,5% do valor das vendas em 2019, participação superior à registrada em 2018, com 20,9%.

Entre os 100 principais produtos, os que mais ganharam posições frente a 2018 foram o álcool etílico (etanol) desnaturado para fins carburantes, que ganhou 43 posições (de 86ª para 43ª) e carnes de suínos frescas ou refrigeradas (da 123ª para 94ª).

Já entre os que mais perderam, destacam-se serviço de manutenção e reparação de aeronaves, turbinas e motores de aviação, que perdeu 25 posições (de 41ª para 66ª) e biscoitos e bolachas, da 37ª para 58ª posição.

Tags: BrasilEconomiaIndústria
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A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  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