Foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Leme (SP), um homem que estava preso pelo feminicídio da companheira dele. A sentença é de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ele não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o réu e a vítima conviviam em união estável há três anos e o crime de feminicídio ocorreu em setembro de 2024, quando o acusado desferiu sete golpes de enxada na cabeça da companheira. Em seguida, dirigiu-se a um bar e confessou o crime ao proprietário.
Na ocasião, ele foi preso pelo policial militar subtenente Vantim, comandante da Companhia de Força Tática. Na sentença, o juiz Ramon Carlos Estancial Teodoro, que presidiu o júri, apontou que o crime foi cometido mediante motivo fútil, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, “pois a surpreendeu com os golpes, sem lhe dar oportunidade de reação”.
Ainda na dosimetria da pena, o magistrado observou que o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima era pessoa com deficiência e tinha mais de 60 anos, razão pela qual aumentou a pena no patamar de ½, totalizando 24 anos de reclusão.




