Tribunal do Júri realizado na Comarca de Americana condenou homem pelo feminicídio da companheira, em 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o réu e a vítima eram namorados e voltavam de uma festa quando iniciaram uma discussão. Ao estacionarem o carro, próximo à casa do namorado, ele sacou uma faca e a atacou. Em seguida, desceu do veículo e avisou um conhecido do crime.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e o dolo de matar, além das qualificadoras de feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, que presidiu o júri, destacou que “em 32 dos votos, não houve qualquer tipo de voto favorável ao acusado”.
Na dosimetria da pena, o magistrado evidenciou a desproporcionalidade do crime. “Frente a esse fato pueril, deliberou por ceifar a vida da vítima, evidenciando personalidade perversa e enveredada pelo desprezo à vida da mulher. Toda essa ira e desprezo absoluto pela vida humana, resultando na covarde eliminação da vida da vítima, deixando-a em seu carro, no meio da via pública, e em virtude de tudo isso que se fundamentou até aqui, gera a necessidade imperiosa de uma resposta à altura da nefasta conduta praticada pelo sentenciado”, escreveu.




