Um homem de 32 anos foi abordado pela Polícia Militar enquanto conduzia um Ford Ka com a numeração do chassi completamente suprimida, na manhã deste domingo (16), em Limeira (SP).
Segundo a Polícia, os agentes realizavam patrulhamento no entorno do Estádio Major José Levy Sobrinho, onde ocorria um evento esportivo de grande porte, quando visualizaram o veículo na Via Antônio Cruãnes Filho.
Ainda segundo o boletim, ao perceber a presença da viatura, o motorista demonstrou nervosismo e passou a realizar trajetos desconexos, aparentemente com o propósito de se esquivar do acompanhamento policial.
Os policiais consultaram a placa do automóvel e receberam inicialmente a informação de que o veículo seria produto de furto. Antes que fosse emitida ordem de parada, o motorista entrou com o Ford Ka no Posto Ferrara, onde foi abordado.
Durante a consulta complementar, os agentes constataram que o alerta de furto decorria da ausência de baixa no sistema e que o veículo havia sido encontrado e restituído em 2011.
Na vistoria do automóvel, porém, os policiais verificaram que a numeração do chassi estava completamente suprimida, impossibilitando a identificação imediata. A placa correspondia aos dados cadastrais do veículo e os sinais identificadores existentes nos vidros estavam íntegros.
Questionado sobre a procedência do carro, o homem afirmou que havia adquirido o veículo havia menos de um mês, por meio de uma negociação realizada em ambiente virtual, e negou saber da adulteração. Posteriormente, informou que havia feito a troca por uma motocicleta Honda Falcon NX4, ano 2008.
Segundo o boletim, o investigado autorizou o acesso aos dados do celular. Nas conversas relacionadas à negociação, o vendedor, identificado como “Kauan”, teria informado que o veículo possuía apenas débitos.
O homem recebeu voz de prisão durante a abordagem e foi encaminhado para exame cautelar na Santa Casa, onde não foram constatadas lesões. Posteriormente, foi apresentado no Plantão Policial.
Apesar dos indícios de adulteração, o delegado apontou dúvida sobre o fato de o investigado saber ou dever saber que o chassi estava adulterado, considerando o curto período de posse do veículo e a ausência de indicativos nas conversas de que ele tivesse conhecimento da irregularidade.
Diante disso, não foi decretada a prisão em flagrante. O homem foi ouvido e liberado.
O veículo foi apreendido e um exame metalográfico foi requisitado. O celular também foi apreendido para preservação e extração técnica das conversas relacionadas à aquisição do automóvel e à identificação do vendedor.




