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Governo detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

por Agência Brasil
15 de janeiro de 2020
no Notícias
Tempo de leitura: 4 mins
Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

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O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

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A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Tags: BrasilCAPAcarteira verde e amareloEconomia
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